- Averbação do tempo rural ou de pesca na CTC de servidor público (Com um procedimento específico junto ao INSS realizamos a averbação (acerto) de períodos de trabalho rural ou de pesca e gerar uma Certidão de Tempo de Contribuição atualizada para que o(a) segurado(a) possa levá-la ao regime próprio de previdência que estiver vinculado.
Trata-se de um serviço destinado para servidores públicos que trabalharam na roça ou como pescador(a) antes do ingresso no serviço público ou trabalho na iniciativa privada.
Caso você tenha exercido atividade rural, de pesca e hoje está vinculado ao Regime Próprio de Previdência (servidores públicos) a averbação desses períodos pode lhe possibilitar uma aposentadoria imediata ou antecipar o momento de pedir seu benefício.
Não deixe para depois o que pode ser feito agora, pois as provas podem se perder ao longo do tempo e impossibilitar o reconhecimento de somar o tempo rural ou de pesca para fins de aposentadoria
- Cálculo de tempo de contribuição e valor da aposentadoria para todos os segurados (Você deseja dar entrada no seu pedido de concessão de aposentadoria ou já fez isso e quer saber como calcular o seu benefício de acordo com as regras antigas e novas da Previdência Social? Então não deixe de conferir esse serviço.
Para o INSS o período básico de cálculo corresponderá a todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, impedindo a exclusão dos menores salários de contribuição do cálculo do salário de benefício, salvo na hipótese do §6º do artigo 26 da referida Emenda Constitucional, situação que ocasionará graves perdas aos segurados.
O serviço de cálculo de tempo de contribuição e valor da aposentadoria é destinado para a apuração de tempo de contribuição, bem como histórico de contribuições perante o INSS. Caso queira saber quanto tempo de contribuição possui procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. Conte Conosco!);
- Concessão de aposentadoria (Você sabe onde dar entrada na aposentadoria e quais são os documentos necessários?
Existe uma ferramenta na internet chamada MEU INSS. Através desse aplicativo, você irá efetivar um cadastro inicial com seus dados, poderá solicitar uma aposentadoria e acompanhar o andamento da análise que será feita pelo INSS.
Caso o INSS entenda que, além dos documentos já juntados no pedido, seja necessário apresentar mais algum documento no seu pedido, será expedida uma carta de exigência com prazo de 30 dias para que você apresente o referido documento.
Não deixe de verificar se a integralidade dos seus pedidos foi aprovada pelo INSS. Sabemos que a complexidade do assunto gera a necessidade do apoio profissional e nesse caso sugerimos a contratação deste serviço, pois avaliaremos todos os detalhes importantes e que interferem diretamente no valor da sua aposentadoria. Não aguarde eternamente o INSS analisar seu pedido de aposentadoria. Entre em contato com um especialista em Direito Previdenciário!);
- Planejamento Previdenciário (Ter uma aposentadoria com a idade e valor correto, sendo de preferência próximo ao valor do TETO da previdência é o desejo de muitos trabalhadores. No entanto, sabemos que essa não é a realidade da maioria dos brasileiros, pois, geralmente, os segurados do INSS deixam para pensar na aposentadoria quando acreditam que já preencheram o requisito etário ou de tempo de contribuição. Muitas vezes pagando valores altos e desnecessários, ou baixos e insuficientes, fazem o pedido do benefício sem ter feito um planejamento prévio com a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário. Nesse cenário sabemos que o resultado será a negativa do benefício ou a concessão em valor inferior ao que seria devido, ou ainda o desperdício de recursos com contribuições sem repercussão no benefício. Por esses motivos é que a preparação para a aposentadoria, que muitos chamam de planejamento previdenciário, é extremamente importante).
- Regularização de períodos de débito de autônomo e empresário (Com um procedimento específico junto ao INSS podemos realizar a averbação (acerto) de períodos de trabalho em que autônomos e empresários, por erro ou omissão, exerceram atividade profissional, mas deixaram de contribuir para o INSS.
Caso você tenha exercido atividade remunerada, mas deixou de contribuir para o INSS é possível fazer o recolhimento em atraso perante o INSS.
Para este serviço nossos especialistas avaliam a possibilidade e realizam o cálculo para indicar o montante a ser pago para o INSS.
O acréscimo desses períodos de recolhimento em atraso pode possibilitar uma aposentadoria imediata ou antecipar o momento de pedir seu benefício.
Não deixe para depois o que pode ser feito agora, pois as provas podem se perder ao longo do tempo e impossibilitar o reconhecimento de somar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Conte conosco!).
- Revisão Aposentadoria adicional de 25% na aposentadoria -( Através do pedido de revisão de aposentadoria você pode conseguir o aumento do valor do benefício que recebe todo mês e, a depender do caso, poderá receber o pagamento dos valores que o INSS deixou de lhe pagar entre a data de concessão da sua aposentadoria até a data na qual sua aposentadoria for devidamente revisada.
Neste pedido de revisão de aposentadoria você pode conseguir o aumento do valor da aposentadoria em até 25% caso comprove que precisa do auxílio permanente de um terceiro.
Para conseguir fazer o pedido desta revisão é necessário ter documentação médica para demonstrar o grau da invalidez e dependência de cuidado de terceiros.
Não deixe para depois o que pode ser feito agora, pois as provas podem se perder ao longo do tempo.
- Revisão da Vida Inteira – (Você está aposentado(a) e teve um histórico de contribuições elevadas para o INSS antes de julho de 1994?
Se esse for seu caso não deixe de solicitar a avaliação de revisão de vida inteira (Revisão vida toda).
Através do pedido de revisão de vida inteira você pode conseguir o aumento do valor da aposentadoria que recebe todo mês e, a depender do caso, poderá receber o pagamento dos valores que o INSS deixou de lhe pagar entre a data de concessão da sua aposentadoria até a data na qual sua aposentadoria for devidamente revisada.
Para conseguir fazer esse pedido de revisão vamos avaliar seu histórico de contribuição anterior à competência de julho de 1994. Caso essas contribuições acarretem um aumento na média do salário poderemos buscar o aumento da sua aposentadoria e os valores em atraso).
- Revisão de Aposentadoria após vitória em Reclamatória Trabalhista – (Você está aposentado(a) e teve um alguma reclamatória trabalhista antes da aposentadoria?
Se esse for seu caso não deixe de solicitar a avaliação de Revisão de aposentadoria após vitória em reclamatória trabalhista.
Através do pedido de revisão de aposentadoria com o pedido de reconhecimento e reflexo de vitória em reclamatória trabalhista você pode conseguir o aumento do valor da aposentadoria que recebe todo mês e, a depender do caso, poderá receber o pagamento dos valores que o INSS deixou de lhe pagar entre a data de concessão da sua aposentadoria até a data na qual sua aposentadoria for devidamente revisada.
Para conseguir fazer esse pedido de revisão de aposentadoria é necessário que você tenha tido sucesso em reclamatória trabalhista (exemplo: reconhecimento de vínculo ou de ajuste de salário).
- Revisão erro de cálculo INSS – (Você está aposentado(a) e acredita que está recebendo um valor inferior ao devido?
Se esse for seu caso não deixe de solicitar a avaliação de revisão de benefício.
Através do pedido de revisão de aposentadoria você pode conseguir o aumento do valor da aposentadoria que recebe todo mês e, a depender do caso, poderá receber o pagamento dos valores que o INSS deixou de lhe pagar entre a data de concessão da sua aposentadoria até a data na qual sua aposentadoria for devidamente revisada.
Para conseguir fazer esse pedido de revisão de aposentadoria é necessário que você esteja aposentado e possa demonstrar que o INSS deixou de conceder sua aposentadoria da forma mais vantajosa.
Por isso, para que você consiga ter sucesso no pedido de revisão de aposentadorias será necessário analisar com cuidado a forma que o INSS concedeu sua aposentadoria e indicar os motivos pelos quais é devido o provimento do seu pedido de revisão de aposentadorias).
- Revisão Melhor Benefício – Retroação do Período Básico de Cálculo – (Na sistemática de cálculo dos benefícios do RGPS, nem sempre um benefício requerido com maior tempo de contribuição gera a melhor renda mensal inicial.
Mesmo em casos em que o cálculo seja feito com base em legislação idêntica, essa distorção pode se evidenciar. E acontece porque, mesmo com coeficiente menor, muitas vezes, os valores de contribuição podem interferir no benefício de forma a aumentar consideravelmente o valor da renda mensal inicial. Outra hipótese que pode ocorrer é quando o segurado laborou por mais de 25 anos em atividade especial e apenas nos últimos anos passou a contribuir em atividade comum. Na aposentadoria especial não há aplicação do fator previdenciário, o que torna esse benefício bem mais atraente que a aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, existem situações em que o benefício possível de ser deferido em data anterior a do requerimento é significativamente maior ao benefício efetivamente concedido.
É importante observar que não se trata dos diferentes cálculos resultantes das modificações de legislação e sim diferentes cálculos resultantes da realidade de cada segurado, mesmo em épocas de idêntica forma de cálculos de benefícios (ex. ambos considerando os 80% maiores salários de contribuição).
Cabe destacar, também, que o direito à aposentadoria surge quando são preenchidos os requisitos estabelecidos em lei para o gozo do benefício e não apenas quando o benefício é requerido.
Isso porque, tendo o segurado preenchido todas as exigências legais para inativar-se em um determinado momento, não pode servir de óbice para o reconhecimento do direito ao cálculo do benefício, como previsto naquela data, o fato de ter permanecido em atividade, sob pena de restar penalizado pela postura que redundou em proveito para a Previdência.
Ainda que o(a) aposentado(a) tenha optado por exercer o direito à aposentação em momento posterior, possui o direito adquirido de ter sua renda mensal inicial calculada, como se o benefício tivesse sido requerido e concedido em qualquer data anterior, desde que implementados todos os requisitos para a aposentadoria, ainda que proporcional.
Tal entendimento já foi expresso pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer que o segurado tem direito adquirido ao cálculo do benefício de conformidade com as regras vigentes, quando da reunião dos requisitos da aposentação, sendo desnecessário o requerimento administrativo para tanto).
- Revisão para benefícios limitados ao teto – EC 20/98 e 41/03 – (Esta revisão é devida nas hipóteses em que comprovadamente ocorreu distorção do valor original do benefício, mas não em função da aplicação do teto vigente, cuja constitucionalidade é pacífica, e sim pela não recomposição do valor originário quando da fixação de um novo limite diante da edição das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, em configuração que permita, no caso concreto, a readequação total ou parcial da renda mensal, em respeito ao seu valor originário diante da garantia constitucional da preservação do valor real do benefício.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal (RE nº 564354) não impôs qualquer restrição temporal quando do reconhecimento do direito de readequação dos valores dos benefícios como decorrência da majoração do teto previdenciário nas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003, e considerando, inclusive, ainda a orientação da Segunda Turma Especializada do STF que refuta a tese sustentada pelo INSS no sentido de que o aludido direito somente se aplicaria aos benefícios iniciados a partir de 5 de abril de 1991, deve ser reconhecido, indistintamente, o direito de readequação do valor da renda mensal quando da majoração do teto, desde que seja comprovado que o valor do benefício tenha sido limitado ao teto de pagamento no momento de concessão ou em momento superveniente.
Portanto, tendo o Supremo Tribunal Federal adotado a premissa de que o teto constitucional é elemento extrínseco ao cálculo dos benefícios, uma vez que não faz parte dos critérios fixados pela lei para cálculo do benefício, representando apenas uma linha de corte do valor apurado, fica rechaçada a alegação da autarquia de que a decisão proferida no julgamento do RE nº 564.354 não se aplica aos benefícios concedidos em data anterior a 05/04/1991, pois além de ferir o princípio da isonomia, uma vez que pretende dar tratamento desigual a segurados que tiveram benefícios limitados pelo teto, apresenta argumentação em descompasso com o apreciado e decidido pela Suprema Corte).
- Revisão para inclusão do tempo desempenhado em atividade especial – (Você está aposentado(a) e antes da concessão do seu benefício trabalhou exposto(a) à agentes noviços à saúde em limite acima do tolerado pela legislação?
Se esse for seu caso não deixe de solicitar a avaliação de Revisão para inclusão do tempo desempenhado em atividade especial.
Através do pedido de revisão de aposentadoria pela inclusão do tempo desempenhado em atividade especial, aposentados que trabalharam expostos à agentes noviços à saúde em limite acima do tolerado pela legislação podem conseguir o aumento do valor da aposentadoria que recebe todo mês e, a depender do caso, poderá receber o pagamento dos valores que o INSS deixou de lhe pagar entre a data de concessão da sua aposentadoria até a data na qual sua aposentadoria for devidamente revisada).
- Revisão para inclusão do tempo Rural – (Você está aposentado(a) e não teve o período de atividade rural considerado pelo INSS?
Se esse for seu caso não deixe de solicitar a avaliação de Revisão para inclusão do tempo Rural.
Através do pedido de revisão de aposentadoria pela inclusão do tempo trabalhado na roça, aposentados que trabalharam no campo podem conseguir o aumento do valor da aposentadoria que recebe todo mês e, a depender do caso, poderá receber o pagamento dos valores que o INSS deixou de lhe pagar entre a data de concessão da sua aposentadoria até a data na qual sua aposentadoria for devidamente revisada.
- Revisão para transformação de auxílio por incapacidade temporária comum em auxílio por incapacidade temporária acidentário – (A Revisão de Auxílio por incapacidade temporária por Acidente de Trabalho tem o objetivo de transformar um benefício de auxílio de natureza comum em auxílio decorrente por acidente de trabalho.
Se o benefício for decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, o segurado tem direito à estabilidade e manutenção dos depósitos do FGTS pela empresa.
Caso a empresa tenha agido com culpa pelo acidente de trabalho ela deverá arcar com os custos do tratamento médico e hospitalar, com Dano Moral, complementação salarial, além de outros direitos do segurado.
Assim, com a Revisão pode haver uma majoração no valor do benefício.
- Revisão de aposentadoria dor incapacidade permanente concedida após 13.11.2019 – (O art. 194, parágrafo único, IV, da CF/88, garante a irredutibilidade do valor dos benefícios. Como a EC 103/19 não tratou do auxílio-doença (agora auxílio por incapacidade temporária) criou uma situação paradoxal. De fato, continua sendo aplicável o art. 61 da LBPS, cuja renda mensal inicial corresponde a 91% do salário de benefício. Desta forma, se um segurado estiver recebendo auxílio-doença que for convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, terá uma redução substancial, não fazendo sentido, do ponto de vista da proteção social, que um benefício por incapacidade temporária tenha um valor superior a um benefício por incapacidade permanente. Ademais, não há motivo objetivo plausível para haver discriminação entre os coeficientes aplicáveis à aposentadoria por incapacidade permanente acidentária e não acidentária.