Descubra como receber um benefício de caráter indenizatório (Pago pelo INSS)
No Brasil, a cada 48 segundos, uma pessoa sofre acidente de trabalho.
Queimaduras, envenenamento, luxação, hérnia de qualquer natureza e a amputação de algum membro estão entre os acidentes mais frequentes, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.
O Auxílio-Acidente será concedido quando houver lesões permanentes, decorrentes ou não de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, que reduzam a capacidade laborativa do segurado.
O benefício de Auxílio-Acidente será concedido para indenizar o trabalhador que não tem capacidade total, igual aos demais colegas de trabalho. Importante: os segurados continuam recebendo seus salários normalmente, junto com o Auxílio-Acidente, pois o auxílio tem natureza indenizatória
Pode-se dizer que o Auxílio por incapacidade temporária (comum) e o Auxílio por incapacidade temporária acidentário são um estágio anterior do Auxílio-Acidente.
Para que o seu benefício não seja negado pelo INSS ou até mesmo concedido em valor menor que o devido, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois com uma análise previdenciária ele vai verificar todo seu histórico de vínculos e contribuições e identificará o melhor benefício dentre todas as regras do INSS.
E além disso, caso o INSS já tenha negado indevidamente seu benefício, é possível recuperar todos os valores que erroneamente não foram pagos pelo INSS.
Nossos valores estão vinculados aos princípios da dignificação do ser humano pelo reconhecimento do seu trabalho como fonte de renda, bem-estar e justiça social. Trabalhamos para que você receba o maior valor do INSS sem demora.
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