Em resumo, o motivo é o seguinte: Se a sua aposentadoria por invalidez foi concedida após a Reforma da Previdência (ocorrida em 13/11/2019), o valor da renda mensal inicial não será correspondente mais correspondente a 100% do seu salário de benefício.
Após a Reforma da Previdência, toda aposentadoria por invalidez passou a ser calculada a partir da média de todas as contribuições feitas após julho de 1994, com a aplicação do coeficiente de 60% +2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente;
Essa nova regra não se aplica aos benefícios de auxílio-doença, cuja a renda mensal continua correspondendo a 91% do salário de benefício. Desse modo, após a Reforma da Previdência, quando um auxílio-doença é transformado em aposentadoria por invalidez, há uma considerável redução do valor dos benefícios
Exemplos (concessão direta da aposentadoria por invalidez:
1º - Um homem que contribuiu por 22 anos e ficou incapaz para o trabalho de forma total e permanente, quando sua aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) for concedida, pela nova regra, sofrerá a aplicação do coeficiente de 64%, ou seja, uma redução de 36% em relação ao salário de benefício.
2º Uma mulher que contribuiu por 12 anos e ficou incapaz para o trabalho de forma total e permanente, quando sua aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) for concedida, terá um coeficiente de apenas 60%, ou seja, terá uma redução de 40% em relação ao salário de benefício.